1) Qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público):
a) Requerimento ao Ministério da Justiça, solicitando qualificação;
b) Declaração de Isenção de Imposto de Renda, nos termos dos Artigos 170 e 174 do Decreto nº 3000 de 26/03/1999;
c) Certificado de Aprovação do CMAS;
d) Estatuto Registrado;
e) Ata de Constituição;
f) CNPJ;
g) Relatório de Atividades do ano anterior;
h) Plano de Trabalho para o ano em curso;
2) Declaração de idoneidade da entidade expedida por órgão competente (delegacia de polícia);
3) Fotos ou qualquer outro material de divulgação de eventos e atividades exercidas nos anos anteriores ao pedido;
4) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados dos anos anteriores;
5) Declaração da não remuneração de membros da diretoria;
6) Requerimento a deputado federal para que encaminhe os documentos e aprove Lei que conceda o título de utilidade Pública Federal a entidade;
Fundamento Legal: Decreto nº 3.100 de 30/06/1999.